REVOGADA PELA LEI Nº 3.372/2013

 

LEI Nº 2646, DE 31 DE MARÇO DE 2006 

 

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DA LEI Nº 2.574 DE 28 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 26 da Lei 2.574/2005.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 31 de março de 2006.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.