LEI Nº 2.591, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a participação do Município de Santa Luzia na Associação dos Municípios do Circuito do Ouro - ACO e dá outras providências

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar o Município de Santa Luzia na Associação dos Municípios do Circuito do Ouro - ACO visando alcançar as seguintes finalidades:

 

I - Promover a elaboração de um plano integrado para o desenvolvimento sustentável do turismo, na área de abrangência do Circuito do Ouro;

 

II - Assessorar os Municípios, entidades públicas e privadas que venham a implantar projetos e programas especificados no plano integrado a que se refere o inciso anterior, desde que enquadrados em suas políticas e diretrizes;

 

III - incrementar a indústria turística dos Municípios integrantes e todas às atividades relacionadas com o Turismo, estimulando o espírito de cooperação entre os associados e promovendo a exploração sustentável dos recursos turísticos existentes;

 

IV - Participar da correta execução da política turística regional e servir às autoridades municipais, estaduais e federais como órgão consultivo quando assim for solicitado;

 

V - Estabelecer e promover serviços de capacitação e treinamento de recursos humanos locais;

 

VI - Desenvolver ações que visem a preservação do patrimônio cultural e natural, a melhoria do acesso aos produtos turísticos, o controle de qualidade do receptivo turístico e a valorização da imagem da região como destino turístico e cultural.

 

Art. 2º Fica autorizado, o Executivo Municipal, a contribuir, mensalmente, com a importância fixa correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais) e abrir, por decreto, crédito especial no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para atender as despesas decorrentes da presente lei, podendo ser suplementadas, se necessário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2766/2007)

 

Parágrafo Único. Poderá ser consignada nos orçamentos futuros, dotação própria para a mesma finalidade. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2766/2007)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 23 de setembro de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.