A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar o Município de Santa Luzia na Associação dos Municípios do Circuito do Ouro - ACO visando alcançar as seguintes finalidades:
I - Promover a elaboração de um plano integrado para o desenvolvimento sustentável do turismo, na área de abrangência do Circuito do Ouro;
II - Assessorar os Municípios, entidades públicas e privadas que venham a implantar projetos e programas especificados no plano integrado a que se refere o inciso anterior, desde que enquadrados em suas políticas e diretrizes;
III - incrementar a indústria turística dos Municípios integrantes e todas às atividades relacionadas com o Turismo, estimulando o espírito de cooperação entre os associados e promovendo a exploração sustentável dos recursos turísticos existentes;
IV - Participar da correta execução da política turística regional e servir às autoridades municipais, estaduais e federais como órgão consultivo quando assim for solicitado;
V - Estabelecer e promover serviços de capacitação e treinamento de recursos humanos locais;
VI - Desenvolver ações que visem a preservação do patrimônio cultural e natural, a melhoria do acesso aos produtos turísticos, o controle de qualidade do receptivo turístico e a valorização da imagem da região como destino turístico e cultural.
Art. 2º Fica autorizado, o Executivo Municipal, a contribuir, mensalmente, com a importância fixa correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais) e abrir, por decreto, crédito especial no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para atender as despesas decorrentes da presente lei, podendo ser suplementadas, se necessário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2766/2007)
Parágrafo Único. Poderá ser
consignada nos orçamentos futuros, dotação própria para a mesma finalidade.
(Dispositivo revogado pela Lei nº
2766/2007)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 23 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.