LEI Nº 2.525, DE 23 DE JULHO DE 2004
Altera a Lei nº 1706/94 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Santa Luzia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1706/94, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Conselho
Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Santa Luzia, composto de oito (8)
membros e respectivos suplentes, objetivando zelar pela proteção, preservação e
promoção do Patrimônio Cultural e Natural do Município, nos termos do disposto
no art. 23 incisos III a VII da Constituição Federal e, dos bens tombados pelo
Município de Santa Luzia".
Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1706/94, passa a vigorar
acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 4º
....................................................................................
VII - Mitra
Arquidiocesana de Belo Horizonte - paróquia de Santa Luzia";
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 23 de julho de 2004.