LEI Nº 2.419, DE 10 DE JANEIRO DE 2003
ALTERA A LEI Nº 1670/94 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos 2º e 3º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1670/94
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................................
§ 2º O Diretor Municipal
de Saúde e membro nato do CMS e será seu Presidente.
§ 3º Na ausência ou impedimento do Diretor Municipal de
Saúde, a Presidência será assumida pelo Vice-Presidente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente os arts. 2º e
3º da Lei Municipal nº 2238/00.
Santa Luzia, 10 de janeiro de 2003.