REVOGADA PELA LEI Nº 3.386/2013

 

LEI Nº 2.276, DE 23 DE JULHO DE 2001

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1836/96.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 1836 de 24 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º A declaração de cumprimento das exigências dos itens II, III e IV será dada por Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Juiz de Paz e Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 23 de Julho de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.