LEI Nº 2.276, DE 23 DE JULHO DE 2001
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº 1836/96.
A Câmara Municipal de
Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do
artigo 1º da Lei nº 1836 de 24 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1º A declaração de
cumprimento das exigências dos itens II, III e IV será dada por Juiz de
Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Juiz de Paz e Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 23 de Julho de 2001.