A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o Exercício Financeiro de 2000, na forma prevista pela Constituição, orça a Receita e fixa a Despesa em R$ 50.919.000,00 (Cinqüenta milhões, novecentos e dezenove mil reais).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 43.531.000,00 |
Receita Tributária |
R$ 6.351.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 149.800,00 |
Receita Industrial |
R$ 2.000,00 |
Receita de Serviços |
R$ 9.700,00 |
Transferências Correntes |
R$ 33.140.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 3.878.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 7.388.000,00 |
Operação de Crédito |
R$ 3.000.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 23.000,00 |
Transferência de Capital |
R$ 4.115.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 250.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
R$ 50.919.000,00 |
Art. 3º A receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º A despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida aos anexos que acompanham presente Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:
I - DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa |
R$ 2.640.000,00 |
02 - Judiciária |
R$ 402.830,00 |
03 - Administração e Planejamento |
R$ 8.461.880,00 |
04 - Agricultura |
R$ 456.700,00 |
05 - Comunicações |
R$ 3.600,00 |
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública |
R$ 276.020,00 |
08 - Educação e Cultura |
R$12.526.180,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
R$ 9.365.600,00 |
11 - Indústria, Comércios e Serviços |
R$ 763.100,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
R$ 11.548.100,00 |
14 - Trabalho |
R$ 347.700,00 |
15 - Assistência e Previdência |
R$ 3.314.130,00 |
16 - Transporte |
R$ 313.160,00 |
Total |
R$50.919.000,00 |
II - DESPESAS POR ÓRGÃOS
0100 - Câmara Municipal de Santa Luzia |
R$ 2.640.000,00 |
0200 - Executivo Municipal |
R$ 1.228.000,00 |
0300 - Secretaria Municipal de Planejamento |
R$ 365.600,00 |
0400 - Secretaria Municipal de Administração |
R$ 4.248.600,00 |
0500 - Secretaria Municipal da Fazenda |
R$ 3.563,400,00 |
0600 - Secretaria M. de Viação e Obras Públicas |
R$ 7.613.000,00 |
0700 - Secretaria Municipal de Educação |
R$ 10,303.000,00 |
0800 - Secretaria Municipal de Cultura |
R$ 615.900,00 |
0900 - Secretaria M. de Esportes Lazer e Turismo |
R$ 794.000,00 |
1000 - Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 10.491.000,00 |
1100 - Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 1.085.500,00 |
1200 - Secretaria M. de Meio Ambiente e Agricultura |
R$ 896.500,00 |
1300 - Secretaria M. de Indústria e Comércio |
R$ 278.000,00 |
1400 - Superintendência Desenv. São Benedito |
R$ 6.326.900,00 |
1500 - Secretaria M. Transp. Coletivo e Trânsito |
R$ 496.600,00 |
TOTAL |
R$ 50.919.000,00 |
Art. 5º Os poderes Legislativo e Executivo poderão abrir Crédito Suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas para cada poder, utilizando como recursos as anulações parciais ou totais, através de decretos, artigo 9º da L.D.O
Art. 6º Integram e acompanham a presente Lei, a Mensagem do Senhor Prefeito e os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4.320 de 17de março de 1964 e das portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Operação de Crédito por Antecipação de Receita até o limite previsto na legislação específica, quando os recursos disponíveis se mostrarem insuficientes para a execução de despesas inadiáveis, aprovadas nesta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores do orçamento pela variação pro - rata tempore da unidade Fiscal de Referência (UFIR), verificada entre os meses de julho e dezembro de 1999,
Art. 9º Integram e acompanham a presente Lei os anexos I, II, III e IV.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 21 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.