LEI Nº 208, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

 

DELIMITA AS ZONAS URBANA E SUBURBANA DA CIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º A Zona urbana da cidade fica delimitada pelo seguinte perímetro: Começa no córrego das Calçadas, na travessia da estrada de Sabará, desce por esse córrego até a foz com o Rio das Velhas; atravessando este, sobe até a foz do pequeno córrego que desce da Farinha Boa; pelo córrego da Farinha Boa acima até a estrada de automóvel; deste ponto em reta até o Alto do Tanque, no fim da divisa de Juventino Dias Teixeira com Eleutério Mendes Campos; deste ponto ao entroncamento da estrada asfaltada Frimisa - Santa Luzia (variante nova), deste ponto vai em reta até o alto da Frimisa na sua instalação de tratamento de água; deste ponto em linha reta até o desvio da Estrada de Ferro Central do Brasil que vai servir as instalações da GAMIG; deste ponto em linha reta até o cruzamento do córrego da Intendência com a Rua Silva Jardim, na fonte da Laginha; deste ponto segue até o entroncamento das estradas do Barreiro do Amaral e Macaúbas, daí continua até a subestação elétrica da CEMIC, daí continua até o cruzamento da estrada que entra para o Cachimbeiro com a estrada de Ravena, daí toma a direção do córrego das Calçadas, onde teve início. (Redação dada pela Lei nº 318/1961)

 

Art. 2º A zona suburbana da cidade será delimitada da forma como segue: começa no Bairro Industrial americano, na confluência das Avenidas Barão de Macaúbas e Presidente Roosevelt, no local onde encontra-se a estrada de rodagem para Macaúbas; deste ponto inicial segue pela Avenida Presidente Roosevelt até encontrar as divisas de terrenos do Dr. Haet Carvalhais de Paiva, que pertenceram a Geraldino Rosa de Oliveira; continua pelas divisas referidas até encontrar os terrenos de propriedade de herdeiros de Antonio Carvalho, daí seguindo até o ponto mais próximo da estrada que vai para o lugar denominado Cachimbeiro; seguindo a direita, por esta estrada, até atingir a rodovia que vai ter a Ravena, voltando à esquerda, por esta até alcançar o Alto do Bananal, deixando a estrada segue pelas divisas do Alcobaça, de Armando Matos, dividindo com terrenos do Tamanduá, até a estrada Santa Luzia - Sabará; volta por esta até encontrar as divisas de terras pertencentes a Nestor Andrade Pinto e de herdeiros de Etelvino de Souza Lima; segue por estas divisas até atingir os limites das propriedades de Otávio Goulart Pena; continua por ditas divisas com terras do Córrego Frio até atingir o Rio das Velhas, na barra do Ribeirão Pedro Coelho; daí atravessa o rio e, subindo um pouco, até encontrar as divisas de terrenos que pertencem, a Indugirne S.A. e Viuva Oscar Ferreira, pelos quais continua até a rodovia que vai ter a Belo Horizonte, de onde segue até as divisas de Rubens Magalhães Ferreira com Albino José da Silva; segue referidas divisas até as da Fazenda Bela Vista, de propriedade de José Simões e Ataide Orzil, volta à direita pelas divisas da Fazenda Bela Vista com o Bairro Nossa Senhora das Graças até a estrada que vai para a Fazenda da Baronesa; segue por esta estrada até encontrar as divisas das propriedades de Antonio João Sarah e herdeiros de Bento Ricoy Fontanes, prosseguindo por estas até o Alto da Maravilha, na estrada de automóveis que vai a Vespasiano; deste ponto, seguindo a estrada referida e divisas de terrenos de propriedade de Frigoríficos Minas Gerais S.A., até encontrar os limites dos terrenos pertencentes a herdeiros de Odorico de Souza, de onde volta à direita, sempre obedecendo as duas divisas, seguindo, então, as divisas de Frigoríficos Minas Gerais S.A. e herdeiros de João da Trindade Cota e as de Frigoríficos Minas Gerais S.A., e Fertilizantes Minas Gerais S.A., até atingir o Rio das Velhas; daí rio abaixo até confrontar com uma pedreira situada no Alto do Morro, em terrenos de herdeiros de Redelvin Andrade, onde, deixando o rio, vai em linha reta à dita pedreira; daí contínua, também em linha reta até o local denominado Açude D. Laura, no fim da rua do Campinho; do dito açude segue por uma grota acima a esquerda, até encontrar terrenos de herdeiros de José Luiz dos Reis, no local onde existe um serviço de extração de argila; passando por esta ganha uma grota na cabeceira do Córrego de José Mendes; daí, grota abaixo, seguindo o córrego referido até a foz de um pequeno rego que procede do sitio de propriedade do dr. Huet Carvalhais de Paiva; deste ponto, em linha reta, indo ter à estrada de rodagem para Macaúbas, de onde volta à direita, pela referida rodovia, até o ponto de início, no cruzamento das Avenidas citadas, no Bairro Industrial Americano.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Novembro de 1957.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.