LEI Nº 2.001, DE 15 DE MAIO DE 1998
DÁ
NOVA REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 2º DA LEI 1.932/97.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º do
Art. 2º da Lei 1932 de 9 de julho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º Fica limitada a contratação de pessoal de que
trata os incisos V e VI ao número máximo de 200 (duzentos) professores."
Art. 2º O parágrafo 3º do
Art. 2º da Lei 1.932 de 9 de julho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º Fica limitada a contratação de pessoal de que
trata o inciso VII ao número máximo de 150 (cento e cinqüenta)
servidores."
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.