LEI Nº 1.895, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996
DISPÕE
SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER PROVISÓRIO.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário (art. 37, IX da
Constituição Federal), respeitando o disposto no art. 13, parágrafo 1º e 2º da
Lei, 6091, de 15/08/74, os profissionais abaixo relacionados, para atendimento
de necessidade temporária, de excepcional interesse público, que constituem no
funcionamento do CAIC e Postos Municipais de Saúde, a saber:
. 02 Enfermeiros
. 12 Auxiliares de
Enfermagem
. 02 Clínicos
. 02 Ginecologistas
. 04 Pediatras
. 01 Médico do
Trabalho
. 10 ACD -
Assistente de Consultório Dentário
. 02 Dentistas
. 05 Motoristas de
Ambulância
Art. 2º Os cargos
mencionados no art. 1º já foram criados por Lei, devendo a administração
realizar concurso público dentro de 90 dias e nomear em caráter efetivo os
servidores aprovados.
Art. 3º As despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Prefeitura Municipal
de Santa Luzia, em 19 de Setembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.