revogada pela lei nº 3.475/2014

 

LEI Nº 1.791, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE AS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DE TERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, mediante contrato administrativo de locação de serviços regido pelas normas de direito público.

 

Art. 2º Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse publico as contratações que visem a:

 

I - combater surtos epidêmicos;

 

II - atender as situações de calamidade pública;

 

III - substituir pessoal do magistério ou professor municipal, em caso de afastamento do titular ou deficiência de vagas, a ser corrigida pela criação, por Lei, de novos cargos e concurso público;

 

IV - rescisão de contrato de serviços terceirizados por interesse publico.

 

§ 1º As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e obedecerão ao prazo determinado de ate seis meses.

 

§ 2º O recrutamento exceto para os casos do inciso IV, quando se dará total preferência para os atualmente contratados no regime de terceirização, será feito com ampla divulgação no Município, principalmente por afixação nos átrios da câmara e da Prefeitura Municipal, convocando os interessados, para provas e títulos, cujos critérios serão estabelecidos por Decreto.

 

Art. 3º E vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma desta Lei, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 11 de Outubro de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.