LEI Nº 1.775, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.690/94.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do Art. 2º da Lei Municipal nº
1690/94, de 15/06/94, passa a ter a seguinte redação:
"Os secretários das seguintes secretarias ou um representante
previamente indicado, com idêntico mandato, que será seu suplente:
a) Secretaria Municipal de Cultura
b) Secretaria Municipal de Fazenda
c) Secretaria Municipal de Planejamento
d) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente"
Art. 2º O inciso IV do Art. 2º da Lei Municipal nº
1690/94, de 15/06/94, passa a ter a seguinte redação:
"Os titulares dos seguintes órgãos ou um representante
previamente indicado, com idêntico mandato, que será seu suplente:
a) Assessoria de Imprensa e Relações Publicas
b) Procuradoria Geral do Município
c) Serviço do Patrimonio Histórico e
Artístico Municipal ...SERPHAM/ ou Departamento do Patrimônio Histórico"
Art. 3º Permanecem
inalterados os demais dispositivos da mencionada Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Santa Luzia, 06 de setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Luzia.