Revogada pela lei nº 2907/2008

LEI N° 1.697, DE 11 DE AGOSTO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 1670/94 QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1670/94, de 16 março de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde - CMS terá a seguinte composição:

 

I - Do Governo Municipal;

 

01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde

01 Representante da Secretaria Municipal da Fazenda

01 Representante da Secretaria Municipal da Educação

01 Representante da Secretaria Municipal de Obras

01 Representante da Secretaria Municipal de Ação Social

 

II - Dos Prestadores de Serviço:

 

01 Prestador de serviço filantrópico no município

01 Prestador de serviço não filantrópico no município

 

III - Dos Trabalhadores de Saúde:

 

02 Representantes de trabalhadores nível elementar

02 Representantes de trabalhadores nível médio

02 Representantes de trabalhadores nível superior

01 Representante das entidades de profissionais de saúde

 

IV - Dos Usuários:

 

04 Representantes de Associações Comunitárias(sede)

05 Representantes de Associações Comunitárias (São Benedito)

01 Representante do Sindicato (Entidade Patronais)

02 Representantes de Sindicatos (Entidades dos Trabalhadores)

01 Representante de Associação de portador de deficiência Pato lógica

01 Representante de Clube de Serviços.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 11 de agosto de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.