revogada pela lei nº 3.475/2014

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 3.267, DE 9 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA OS ANEXOS I E II, INTEGRANTES DA LEI Nº 2729, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, integrante da Lei nº 2.729, de 19 de novembro de 2006, passa a vigorar com a redação estabelecida pelo Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O Anexo II, integrante da Lei nº 2.729, de 2006, passa a vigorar com a redação estabelecida pelo Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Ao Poder Executivo Municipal é facultado utilizar servidores públicos efetivos para a execução das atividades relativas ao programa institucional estabelecido em âmbito local pela Lei nº 2.729, de 2006.

 

Parágrafo único. O exercício, por servidores públicos efetivos, de atividades relativas ao programa institucional estabelecido, em âmbito local, pela Lei nº 2.729, de 2006, poderá ser promovido por meio da investidura em cargos e funções disposta nas leis que instituem a sua estrutura organizacional administrativa, desde que compatíveis com as categorias profissionais especificadas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Ficam revogados os arts. 3º e 4º da Lei nº 3.099, de 31 de maio de 2010, e a Lei nº 3.234, de 30 de dezembro de 2011.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 9 de abril de 2012.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO I

TABELA DO CREAS

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

QUANTIDADE

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

Coordenador do CREAS

05 (Cinco)

Nível Superior Em Psicologia E/Ou Serviço Social Com Registro No Respectivo Órgão De Classe

R$ 1.717,54

40 Horas Semanais

Assistente Social do CREAS

10 (dez)

Nível Superior Em Serviço Social E Registro No Órgão De Classe

R$ 1.374,03

30 Horas Semanais

Psicólogo do creas

10 (dez)

Nível Superior Em Psicologia Em Registro No Órgão De Classe

R$ 1.374,03

30 Horas Semanais

Advogado do creas

05 (Cinco)

Nível Superior Em Direito E Carteira De Advogado

R$ 1.800,00

30 Horas Semanais

Educador Social

05 (Cinco)

Nível Superior Completo Ou Incompleto, Com Formação Na Área De Ciências Humanas E Pedagógicas

R$ 890,00

30 Horas Semanais

Assistente Administrativo creas

10 (dez)

Ensino Médio Completo E Curso De Informática Básica

R$ 650,00

40 Horas Semanais

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PERFIL DOS TÉCNICOS E DOS COORDENADORES DO CREAS:

 

CONHECIMENTOS SOBRE:

 

- Constituição Federal de 1988;

- Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990;

- Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004;

- Política Nacional do Idoso - PNI/1994 ;

- Estatuto do Idoso;

- Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/1989;

- Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS/2005;

- Leis, decretos e portarias do MDS;

- Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com e para famílias, seus membros e indivíduos;

- Legislações específicas das profissões regulamentadas; e

- Trabalho com grupos e redes sociais.

 

1) PSICÓLOGO DO CREAS:

- Executar, fielmente, as estipulações constantes do CREAS

 

2) ADVOGADO DO CREAS:

- Esclarecer procedimentos legais aos profissionais dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

 

3) ASSISTENTE SOCIAL DO CREAS:

 

- Executar, fielmente, as estipulações constantes do CREAS

 

4) COORDENADOR DO CREAS

 

- articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;

- articular com a rede de serviços sócio-assistenciais e das demais políticas sociais;

- coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CREAS e pela rede prestadora de serviços no território;

- definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento dos usuários dos serviços ofertados no CREAS;

- definir com a equipe técnica os meios e os instrumentais teórico-metodológicos de intervenção buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para os usuários atendidos e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;

- monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;

- acompanhar e avaliar o atendimento na rede social e sistema de garantia de direitos;

- realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados;

- mapear, articular e potencializar a rede sócio-assistencial no território de abrangência do CREAS;

- promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados;

- promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território;

- elaborar planos de ação;

- participar de conselhos, fóruns e outros espaços de proteção social;

- alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados);

- monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados e impacto; e

- produzir e emitir relatório consubstanciado à chefia imediata.

 

5) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO CREAS:

 

- Recepcionar, acolher e cadastrar os usuários e as famílias pertinentes aos serviços ofertados peio CREAS;

- Encaminhar os usuários e suas famílias aos técnicos responsáveis;

- Registrar informações para levantamentos estatísticos;

- Digitar ofícios e outros documentos em geral;

- Arquivar documentos e mantê-los organizados;

- Enviar correspondência em geral; e

- Emissão de relatórios à chefia imediata.

 

6) EDUCADOR SOCIAL

 

- Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social;

- Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;

- Desenvolver atividades lúdicas educacionais observando as diretrizes do Sistema Sócio Educativo que complementem as ações sócio-assistenciais previstas no CREAS;

- Possibilitar o reconhecimento do trabalho como direito de cidadania e desenvolver; e

- Conhecer e observar o Sistema de Garantia de Direitos com intuito de fomentar interface com os demais serviços de proteção e garantia de direitos infanto-juvenis.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.