LEI Nº 2.082, DE 17 DE MARÇO DE 1999

 

DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA A, DO § 3º, DO ART. 50, DA LEI MUNICIPAL Nº 1744/94, O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea a, do § 3º do art. 50, do Código Tributário Municipal, Lei nº 1744/94, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"a - às subempreitadas já tributadas pelo imposto"

 

Art. 2º Fica revogado o disposto na alínea b, do § 3º, do art. 50, do Código Tributário Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 17 de março de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.