A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea a, do § 3º do art. 50, do Código Tributário Municipal, Lei nº 1744/94, passa a vigorar com a seguinte redação.
"a - às subempreitadas já tributadas
pelo imposto"
Art. 2º Fica revogado o disposto na alínea b, do § 3º, do art. 50, do Código Tributário Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 17 de março de 1999.