LEI Nº 2.003, DE 15 de maio de 1998

 

"Dá nova redação à lista de serviços anexa ao Código Tributário Municipal".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os itens "05" e "06" da lista de serviços - Tabela I, anexa ao Código Tributário Municipal, Lei n.º 1.744/94, passam a ter a seguinte redação:

 

"05 Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1,2 e 3 desta Lista prestados através de planos de medicina em grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados...................................................................................... 1,5%”

 

"06 Planos de saúde, prestados por empresas que não estejam incluídas no item 05 (cinco) desta lista e que cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.................................................................................................................  1,5%"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de maio de 1998

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.