A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 106, da Lei Orgânica do Município, decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Setor de Patrimônio autorizado a dar baixa nos bens inservíveis, conforme relação em anexo pelos respectivos valores.
Art. 2º Os bens baixados ficarão à disposição da Câmara Municipal para, querendo, doá-los à entidade beneficente ou aliená-los através de leilão.
Art. 3º A Câmara Municipal tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir sobre o disposto no art. 2º.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.