Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito anexado, visando seu encaminhamento aos órgãos do Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado e autoridade policial do Estado.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia – MG, 05 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.