A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA no uso de suas atribuições, especialmente o Art.55, § único da Lei Orgânica Municipal, conforme Parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Tomada de Contas, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio, processo 843074 / apenso 880223, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente ao reexame das Contas do Município de Santa Luzia-MG, ano de 2010 e julgadas, na sua totalidade boas e bem prestadas as contas da Prefeitura do exercício de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de · sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 30 de Junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.