RESOLUÇÃO Nº 7, de 12 julho de 2011

 

"Autoriza a baixa de bem móvel inservível da Câmara Municipal de Santa Luzia e dá outras providência”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 106 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia, aprova a seguinte resolução.

 

Art. 1º Fica o Setor de Patrimônio da Câmara Municipal de Santa Luzia autorizado a dar baixa no veículo VW, marca Voyage GL, da cor, gasolina, ano de fabricação 1995, chassi 8AWZZZ30Z9J049896, renavam, 645385441, placa GQQ-2147, número de patrimônio 283.

 

Art. 2º O bem baixado será entregue para o Poder executivo Municipal, no prazo de trinta dias, para dar a destinação que melhor convier ao interesse público.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 12 de julho de 2011.


Paulo Sergio de Souza

(Paulinho de Sião)

Presidente

 

Alípio Rocha

1º secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.