A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 106 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia, aprova a seguinte resolução.
Art. 1º Fica o Setor de Patrimônio da Câmara Municipal de Santa Luzia autorizado a dar baixa no veículo VW, marca Voyage GL, da cor, gasolina, ano de fabricação 1995, chassi 8AWZZZ30Z9J049896, renavam, 645385441, placa GQQ-2147, número de patrimônio 283.
Art. 2º O bem baixado será entregue para o Poder executivo Municipal, no prazo de trinta dias, para dar a destinação que melhor convier ao interesse público.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 12 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.