A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no § 1° do art. 99 CF, em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia júris”, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Santa Luzia, para a elaboração do orçamento de 2016, no valor de R$ 13.434.000,00 (treze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL
01.0100000 – LEGISLATIVA ..........................................R$ 13.434.000,00
01.0103100 – Ação Legislativa......................................R$ 11.434.000,00
01.0103200 – Controle Externo....................................R$ 40.000,00
01.0127100 – Previdência Básica..................................R$ 1.730.000,00
01.0127200 – Previdência do Regime Estatutário.........R$ 230.000,00
II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
300.00.00 – DESPESAS CORRENTES.............................R$ 12.634.000,00
400.00.00 – DESPESA DE CAPITAL...............................R$ 800.000,00
Art. 2° A
aplicação dos recursos discriminados na art. 1° far-se-á por unidades
orçamentárias da Câmara.
Art. 3° Os
créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão
abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado
o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei de
Organização Municipal.
Art. 4° A
Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2016.
Município de Santa Luzia – MG, 18 de Novembro de 2015.
SÉRGIO RICARDO DINIZ COSTA
SÉRGIO DINIZ - TICACA
AILTON GOMES
1° VICE-PRESIDENTE
GERALDO VIDAL
2° VICE-PRESIDENTE
LACY CARLOS DIAS
1° SECRETÁRIO
GILBERTO LOPES MAIA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.