O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente o Art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, § 4º, “a”, do Regimento Interno da câmara Municipal de Promulga:
Art. 1º Fica concedido a Medalha do Mérito Educacional Professora Marli de Oliveira Nascimento a Sra. Ivanilde Isabel Caetano, pelo relevantes serviços prestados à Educação no Município.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 07 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.