O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, § 4º, "a", do Regimento Interno da Câmara Municipal promulga:
Art. 1° REJEITA o parecer· do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais que rejeita as Contas do
Município de Santa
Luzia-MG, do exercício de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.