RESOLUÇÃO Nº 06, de 09 de outubro DE 2018

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, § 4º, "a", do Regimento Interno da Câmara Municipal promulga:

 

"REJEITA o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que rejeita as Contas do Município de Santa Luzia-MG, do exercício de 2005."

 

Art. REJEITA o parecer· do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que rejeita as Contas do Município de Santa Luzia-MG, do exercício de 2005.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Vereador Sandro Coelho

Presidente da Câmara municipal de Santa Luzia

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.