Resolução nº 6, de 20 de Maio de 2015

 

Autoriza a baixa de bem móvel inservível da Câmara Municipal de

Santa Luzia- MG e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Santa Luzia, através de seu setor de Patrimônio, autorizada a dar baixa no veículo de marca FIAT, modelo Doblo EX, da cor prata, gasolina, ano de fabricação 2004, chassi 9BD11995841019393, renavam 827136323, placa HMN-0965, número de patrimônio 1112.

 

Art. 2º O bem baixado será entregue ao Poder Executivo Municipal, no prazo, de trinta dias, para dar a destinação que melhor convier ao interesse público.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 20 de Maio de 2015.

  

Sérgio Ricardo Diniz Costa

Vereador Ticaca

presidente da cÂmara municipal de santa luzia

 

LAcy carlos dias

1° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.