Art. 1º Aprova o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que aprova as Contas do Município de Santa Luzia do exercício de 2017.
Art. 2º Fica aprovada as Contas do Município de Santa Luzia do exercício de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santa Luzia, 05 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.