resolução nº 5, de 26 de maio de 2009

 

“cria medalha e diploma de mérito lubomir abadjeff”

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 40, XXII da Lei Orgânica do Município e o artigo 11 do RICMSL, decreta e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Estabelece a Medalha e Diploma de Mérito LUBOMIR ABDJIEFF, objetivando homenagear os empresários que se destacaram na iniciativa privada em nosso Município.

 

Art. 2º A Medalha terá forma característica permanente e suas especificações serão aprovadas por deliberação da Mesa da Câmara.

 

Art. 3º A Láurea, limitada a 2 (duas) por ano, será entregue no mês de Março, em solenidade da Câmara Municipal, por ocasião da comemoração do dia da Cidade de Santa Luzia (27 de Março).

 

Art. 4º Os agraciados receberão, além da Medalha, o Diploma correspondente, registrado em livro de Chancelaria.

 

Art. 5º As indicações serão feitas prelos Vereadores até o dia 10 de Março, e deverão conter o nome completo do candidato, sua qualificação e dados biográficos.

 

Parágrafo Único. Caberá à comissão, formada pela Associação Empresarial de Santa Luzia, Sindicato do Comércio Varejista de Santa Luzia e a Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal, emitir parecer sobre as indicações.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 26 de maio de 2009

 

LACY CARLOS DIAS

PRESIDENTE

 

LEANDRO GOMES

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.