FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° Fica criada Medalha do Mérito “Dr. Expedito Gabrich”, destinada a homenagear operadores do direito que tenham se destacado no cumprimento de suas funções no município de Santa Luzia – MG.
§ 1° Para efeito do disposto no caput desse artigo, entende-se por operador do direito:
I – advogado, no exercício da função, licenciado ou aposentado;
II – servidor do Poder Judiciário, no exercício da função, licenciado ou aposentado;
III – servidor do Ministério Público, no exercício da função, licenciado ou aposentado;
IV – servidor da Defensoria Pública, no exercício da função, licenciado ou aposentado.
§ 2° O presidente nomeará comissão especial nos termos do art. 99 e do inciso III do art. 108 deste Regimento, para análise, discussão e parecer.
Art. 2° A medalha terá forma característica permanente, sendo timbrada com o símbolo da balança, uma das insígnias da justiça.
Art. 3° A honraria, limitada a indicação de 1 (um) servidor por cada vereador, será entregue preferencialmente no mês de agosto, em solenidade da Câmara Municipal, por ocasião da comemoração do Dia do Advogado.
Art. 4° Os agraciados receberão, além da medalha, o diploma correspondente, registrado no Livro de Chancelaria.
Art. 5° As proposições apresentadas deverão conter os informes pessoais do agraciado, sua qualificação, dados biográficos, justificação e comprovação resumida dos motivos da indicação.
Parágrafo único. O projeto de resolução, após receber o parecer, tramitará no que couber, de acordo com os arts. 313 e 318 deste Regimento.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia – MG, 21 de Junho de 2016.
LACY CARLOS DIAS
VEREADOR “LACY DIAS”
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.