RESOLUÇÃO N° 49, DE 21 DE JUNHO DE 2016

 

“CRIA A “MEDALHA DO MÉRITO DR. EXPEDITO GABRICH”, DESTINADA A HOMENAGEAR OPERADORES DO DIREITO QUE TENHAM SE DESTACADO NO CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA-MG.”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1° Fica criada Medalha do Mérito “Dr. Expedito Gabrich”, destinada a homenagear operadores do direito que tenham se destacado no cumprimento de suas funções no município de Santa Luzia – MG.

 

§ 1° Para efeito do disposto no caput desse artigo, entende-se por operador do direito:

 

I – advogado, no exercício da função, licenciado ou aposentado;

 

II – servidor do Poder Judiciário, no exercício da função, licenciado ou aposentado;

 

III – servidor do Ministério Público, no exercício da função, licenciado ou aposentado;

 

IV – servidor da Defensoria Pública, no exercício da função, licenciado ou aposentado.

 

§ 2° O presidente nomeará comissão especial nos termos do art. 99 e do inciso III do art. 108 deste Regimento, para análise, discussão e parecer.

 

Art. 2° A medalha terá forma característica permanente, sendo timbrada com o símbolo da balança, uma das insígnias da justiça.

 

Art. 3° A honraria, limitada a indicação de 1 (um) servidor por cada vereador, será entregue preferencialmente no mês de agosto, em solenidade da Câmara Municipal, por ocasião da comemoração do Dia do Advogado.

 

Art. 4° Os agraciados receberão, além da medalha, o diploma correspondente, registrado no Livro de Chancelaria.

 

Art. 5° As proposições apresentadas deverão conter os informes pessoais do agraciado, sua qualificação, dados biográficos, justificação e comprovação resumida dos motivos da indicação.

 

Parágrafo único. O projeto de resolução, após receber o parecer, tramitará no que couber, de acordo com os arts. 313 e 318 deste Regimento.

 

Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia – MG, 21 de Junho de 2016.

 

LACY CARLOS DIAS

VEREADOR “LACY DIAS”

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.