A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Santa Luzia com o objetivo oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades da Câmara Municipal de Santa Luzia.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
I - oferecer ao Parlamentar e aos servidores subsídios para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;
II - propiciar ao Parlamentar e aos servidores a possibilidade de complementarem seus estudos em todos os níveis e escolaridade;
III - oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro da Câmara Municipal de Santa Luzia;
IV- qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V- desenvolver os trabalhos e atividades da Câmara Escola e outros programas de natureza semelhante que venham a ser aprovadas por essa Casa;
VI - coordenar e dar suporte ao Projeto Parlamento Jovem de Minas no âmbito municipal;
VII- desenvolver programas de ensino objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VIII- estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Câmara Municipal de Santa Luzia, em cooperação em outras instituições de ensino;
IX- integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal, propiciando a participação de Parlamentares, servidores e agentes políticos em vídeo-conferência e treinamentos à distancia.
Art. 3° A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Santa Luzia é subordinada à Mesa Diretora.
Art. 4° A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Direção;
III – Coordenação-Geral;
IV – Coordenação Pedagógica;
V – Coordenação de Projetos Especiais;
VI – Secretaria;
VII – Conselho Escolar.
§ 1º A Presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia pelo período correspondente ao mandato da Mesa Diretora.
§ 2° O Presidente da Câmara poderá delegar a atribuição de Presidente da Escola do Legislativo para qualquer outro integrante da Mesa Diretora.
§ 3° O Conselho Escolar é composto pelo Presidente, pelo Diretor e pelos Coordenadores.
Art. 5° A mesa diretora criará em Grupo de Trabalho, que elaborará no prazo de 60 (sessenta) dias o Regimento Interno, com o objetivo de organizar e estruturar a Escola do Legislativo.
Art. 6° O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto da seguinte maneira:
I – Até 2 (dois) Vereadores;
II – Até 2 (dois) servidores comissionados indicados pela Mesa Diretora;
III – Até 4 (quatro) servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal indicados pelo Presidente da Casa.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia – MG, 11 de novembro de 2015.
SÉRGIO RICARDO DINIZ COSTA
SÉRGIO DINIZ - TICACA
LACY CARLOS DIAS
LACY DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.