resolução n° 45, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:

 

CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica criada a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Santa Luzia com o objetivo oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades da Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo:

 

I - oferecer ao Parlamentar e aos servidores subsídios para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;

 

II - propiciar ao Parlamentar e aos servidores a possibilidade de complementarem seus estudos em todos os níveis e escolaridade;

 

III - oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro da Câmara Municipal de Santa Luzia;

 

IV- qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

 

V- desenvolver os trabalhos e atividades da Câmara Escola e outros programas de natureza semelhante que venham a ser aprovadas por essa Casa;

 

VI - coordenar e dar suporte ao Projeto Parlamento Jovem de Minas no âmbito municipal;

 

VII- desenvolver programas de ensino objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;

 

VIII- estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Câmara Municipal de Santa Luzia, em cooperação em outras instituições de ensino;

 

IX- integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal, propiciando a participação de Parlamentares, servidores e agentes políticos em vídeo-conferência e treinamentos à distancia.

 

Art. 3° A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Santa Luzia é subordinada à Mesa Diretora.

 

Art. 4° A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:

 

I – Presidência;

 

II – Direção;

 

III – Coordenação-Geral;

 

IV – Coordenação Pedagógica;

 

V – Coordenação de Projetos Especiais;

 

VI – Secretaria;

 

VII – Conselho Escolar.

 

§ 1º A Presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia pelo período correspondente ao mandato da Mesa Diretora.

 

§ 2° O Presidente da Câmara poderá delegar a atribuição de Presidente da Escola do Legislativo para qualquer outro integrante da Mesa Diretora.

 

§ 3° O Conselho Escolar é composto pelo Presidente, pelo Diretor e pelos Coordenadores.

 

Art. 5° A mesa diretora criará em Grupo de Trabalho, que elaborará no prazo de 60 (sessenta) dias o Regimento Interno, com o objetivo de organizar e estruturar a Escola do Legislativo.

 

Art. 6° O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto da seguinte maneira:

 

I – Até 2 (dois) Vereadores;

 

II – Até 2 (dois) servidores comissionados indicados pela Mesa Diretora;

 

III – Até 4 (quatro) servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal indicados pelo Presidente da Casa.

 

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia – MG, 11 de novembro de 2015.

 

SÉRGIO RICARDO DINIZ COSTA

SÉRGIO DINIZ - TICACA

 

LACY CARLOS DIAS

LACY DIAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.