O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o Art. 88, § 4º, "a", do Regimento Interno, da Câmara Municipal promulga:
Art. 1º Altera o art. 11 da Resolução 007 /2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 A eleição da Mesa Diretora da
Câmara para as Sessões Legislativa posteriores ocorrerá entre primeiro de
agosto e quinze de dezembro.”
§ 1º A eleição de que trata o caput
se dará por voto nominal, em reunião convocada pelo Presidente da
Câmara, a realizar-se em dia e horário pré-determinados, obedecendo os prazos e
normas estabelecidos nesta/ Seção.
§ 2º A inscrição do vereador, candidato a cargo da Mesa Diretora, deverá
ser documentada junto ao protocolo geral, seguindo determinações e orientações
da Presidência ·da Câmara, até setenta e duas horas antes da hora marcada para o início da eleição, sendo
feita individualmente, podendo
cada vereador concorrer a apenas
um cargo.
§ 3º O vereador sem filiação partidária não poderá candidatar-se a cargo da Mesa Diretora”
Art. 2º Altera o art. 12 da Resolução 007/ 2014, passando a vigorar com seguinte redação:
"Art. 12 Na votação nominal para as
Eleições da Mesa Diretora, o Secretário da Reunião dará publicidade dos
candidatos com os respectivos
cargos a concorrer.
§ 1º Após a comunicação menciona
no caput, o Secretário
da Reunião comunicará o início
da votação, devendo iniciar pelo cargo de Presidente, e em seguida 1° Vice-Presidente,
2º Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretario.
§ 2º O secretário da Reunião fará a chamada para votação separadamente de
cada cargo, devendo os vereadores apenas pronunciar o nome do candidato de sua
escolha.
§ 3º Caberá ao segundo Secretário a anotação de
forma individual da votação para cada cargo.
§ 4º Encerrada a votação, o Presidente proclamará o resultado, não
admitindo o voto do vereador que tenha ingressado no Plenário após o último
nome da lista geral."
Art. 3º Revoga o inciso IV, altera e remanejam os incisos III e V do art. 13 da Resolução 007 /2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 ....................................................................................
I
...............................................................................................
II...............................................................................................
III -
disponibilizar a lista de chamada para votação e a lista de apuração para cada
cargo;
IV - acompanhar
os vereadores e orientar os secretários durante a eleição;
V...............................................................................................
VI..............................................................................................
VII.............................................................................................
Art.
4º Altera os §§ 1º,
3º, 4°
do art. 14 da Resolução 007 /2014·, passando a vigorar com a· seguinte redação:
"Art. 14.....................................................................................
§ 1º Após conferidas ás rubricas nas listas, os votos serão apurados um a um e anunciados.
§ 2º .........................................................................................
§ 3º Será realizada segunda votação caso o candidato não consiga o número
de votos previsto, no parágrafo anterior, decidindo-se a eleição, nesta fase,
pelo voto da maioria simples dos presentes.
§ 4º Em caso de empate, também na segunda votação, será considerado eleito
o candidato mais idoso.
§ 5º..........................................................................................
§ 6º..........................................................................................
Art. 5º As novas redações dos arts. 11, 12, 13 e 14 da Resolução 007 /2014, nos termos dos arts. 1º ao 4°, produzirá efeitos na mesma Sessão Legislativa em que entrar em vigor a presente Resolução.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 1° da Resolução nº 55/2017, os arts. 11 e 12, incisos III, IV e V do art. 13 e §§ 1°, 3° e 4º do art. 14 da Resolução nº 07/2014.
Santa Luzia - MG,
VEREADOR SANDRO
COELHO
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.