resolução nº 4, de 07 de abril de 2009

 

“concede autorização para o presidente da câmara municipal ausentar-se do país e dá outras providências”

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 40, XXII da Lei Orgânica do Município e o artigo 11 do RICMSL, decreta e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida autorização para o Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, Sr. Lacy Carlos Dias, ausentar-se do país, em viagem oficial a Alemanha, no período de 12 a 19 de abril de 2009, com o objetivo de visitar uma usina térmica de lixo em operação nas proximidades da cidade de Würzburg, que desenvolve projeto de transformação do lixo em energia, dentro de rígidos padrões de emissão aéreos europeus.

 

Art. 2º Fica concedida autorização para o Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, Dr. Lacy Carlos Dias, utilizar de verba específica da dotação orçamentária da Câmara Municipal para as finalidades acima mencionadas.

 

Art. 3º Durante o referido período a Presidência da Câmara Municipal de Santa Luzia deverá ser representada na forma do art. 15, § 2º do Regimento Interno.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 07 de abril de 2009

 

LACY CARLOS DIAS

PRESIDENTE

 

LEANDRO GOMES

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.