resolução nº 4, de 04 de março de 2008

 

abre crédito adicional suplementar ao orçamento da câmara municipal

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Câmara Municipal, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para a(s) seguinte(s) dotação(es):

 

01 CÂMARA MUNICIPAL

01.02 secretaria

01.031.0103.2.005 009 remuneração dos Servidores da Câmara Municipal

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 250.00,00

.......................................................................................................

Total: ...........................................................................R$ 250.000,00

 

Art. 2º Como recurso para o crédito aberto no art. Anterior, fica anulado, parcialmente, da seguinte dotação:

 

01 CÂMARA MUNICIPAL

01.01 Corpo Legislativo

01.031.0103 2.003 003 Despesas com viagens dos Vereadores p/ Representação da Câmara em congressos, seminários e outras atividades de interesse do Legislativo

3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil...........................................R$ 4.500,00

 

01.02 Secretaria

01.031.0103 2.008 019 Regularização de Débitos Despesas de Exercícios Anteriores

3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores......................... R$ 30.000,00

01.031.0103 2.008 020 Regularização de Débitos Despesas de Exercícios Anteriores

3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores..........................R$ 15.500,00

01.271.0132 2.009 021 Regularização de Débitos com Instituições de Previdência

4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado..................R$ 100.000,00

01.03 Serviços Gerais

01.031.0090 1. 002 030 Construção e/ou recuperação e ampliação do Prédio da Câmara Municipal

4.4.90.51.00 Obras e Instalações..................................................R$ 100.000,00

.................................................................................................................................

Total ..........................................................................................R$ 250.000,00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 04 de março de 2008

 

ELIAS MARIANO DE MATOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.