A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Câmara Municipal, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para a(s) seguinte(s) dotação(es):
01 CÂMARA MUNICIPAL |
01.02 secretaria |
01.031.0103.2.005 009 remuneração dos Servidores da Câmara Municipal |
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 250.00,00 |
....................................................................................................... |
Total: ...........................................................................R$ 250.000,00 |
Art. 2º Como recurso para o crédito aberto no art. Anterior, fica anulado, parcialmente, da seguinte dotação:
01 CÂMARA MUNICIPAL |
01.01 Corpo Legislativo |
01.031.0103 2.003 003 Despesas com viagens dos Vereadores p/ Representação da Câmara em congressos, seminários e outras atividades de interesse do Legislativo |
3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil...........................................R$ 4.500,00 |
|
01.02 Secretaria |
01.031.0103 2.008 019 Regularização de Débitos Despesas de Exercícios Anteriores |
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores......................... R$ 30.000,00 |
01.031.0103 2.008 020 Regularização de Débitos Despesas de Exercícios Anteriores |
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores..........................R$ 15.500,00 |
01.271.0132 2.009 021 Regularização de Débitos com Instituições de Previdência |
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado..................R$ 100.000,00 |
01.03 Serviços Gerais |
01.031.0090 1. 002 030 Construção e/ou recuperação e ampliação do Prédio da Câmara Municipal |
4.4.90.51.00 Obras e Instalações..................................................R$ 100.000,00 |
................................................................................................................................. |
Total ..........................................................................................R$ 250.000,00 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de março de 2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.