A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º A separação dos resíduos sólidos recicláveis descartados pela Câmara Municipal de Santa Luzia, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de matérias recicláveis são reguladas pelas disposições desta Resolução.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - coleta seletiva solidária: coleta de resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de matérias recicláveis; e
II - resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pela Câmara Municipal de Santa Luzia nas suas dependências;
Art. 3º Estarão habilitados a coletar os resíduos recicláveis descartados pela Câmara Municipal de Santa Luzia as associações e cooperativa de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:
I - estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de matérias recicláveis que tenham a catação como fonte única de renda;
II - não possuam fins lucrativos;
III - possuam infra-estrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e
IV - apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.
Parágrafo único. A comprovação dos incisos I e II será feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos incisos II e IV por meio de declaração das respectivas associações cooperativas.
Art. 4° As associações e cooperativas habilitadas poderão firmar acordo, perante a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, a que se refere ao art. 5º, para partilha dos resíduos sólidos recicláveis descartados.
§ 1º Caso haja consenso, a Comissão para aa Coleta Seletiva Solidária realizará sorteio, em sessão pública, entre as respectivas associações e cooperativas devidamente habilitadas, que firmarão termo de compromisso com a Câmara Municipal de Santa Luzia, com a qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis descartados regularmente.
§ 2º Na hipótese do § 1° deverão ser sorteadas até quatro associações ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos nesta Resolução, por um período consecutivo de seis meses, quando outras associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, seguindo a ordem do sorteio.
§ 3º Concluído o prazo de seis meses do termo de compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitação será aberto.
Art. 5º Será constituída uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Luzia.
§ 1° A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária será composta por até três servidos designados pelo Presidente da Casa Legislativa.
§ 2° A comissão para a Coleta Seletiva Solidária deverá implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, conforme dispõe esta Resolução.
Art. 6° A Câmara Municipal de Santa Luzia deverá implantar, no prazo de cento e oitenta dia, a contar da publicação desta Resolução, a separação dos resíduos sólidos recicláveis descartados, na fonte geradora, destinando-os para a coleta seletiva solidária, devendo adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Parágrafo único. Deverão ser implantadas ações de publicidade de utilidade pública, que assegurem a lisura e igualdade no processo de habilitação.
Art. 7º Esta resolução entrará na data de sua publicação.
Câmara Municipal Santa Luzia, 18 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.