resolução nº 41, de 18 de dezembro de 2008

 

Institui a separação dos resíduos sólidos recicláveis descartados pela Câmara Municipal de Santa Luzia, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis e dá outras providências

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e promulgamos a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A separação dos resíduos sólidos recicláveis descartados pela Câmara Municipal de Santa Luzia, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de matérias recicláveis são reguladas pelas disposições desta Resolução.

 

Art. 2° Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:

 

I - coleta seletiva solidária: coleta de resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de matérias recicláveis; e

 

II - resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pela Câmara Municipal de Santa Luzia nas suas dependências;

 

Art. 3º Estarão habilitados a coletar os resíduos recicláveis descartados pela Câmara Municipal de Santa Luzia as associações e cooperativa de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:

 

I - estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de matérias recicláveis que tenham a catação como fonte única de renda;

 

II - não possuam fins lucrativos;

 

III - possuam infra-estrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e

 

IV - apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.

 

Parágrafo único. A comprovação dos incisos I e II será feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos incisos II e IV por meio de declaração das respectivas associações cooperativas.

 

Art. 4° As associações e cooperativas habilitadas poderão firmar acordo, perante a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, a que se refere ao art. 5º, para partilha dos resíduos sólidos recicláveis descartados.

 

§ 1º Caso haja consenso, a Comissão para aa Coleta Seletiva Solidária realizará sorteio, em sessão pública, entre as respectivas associações e cooperativas devidamente habilitadas, que firmarão termo de compromisso com a Câmara Municipal de Santa Luzia, com a qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis descartados regularmente.

 

§ 2º Na hipótese do § 1° deverão ser sorteadas até quatro associações ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos nesta Resolução, por um período consecutivo de seis meses, quando outras associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, seguindo a ordem do sorteio.

 

§ 3º Concluído o prazo de seis meses do termo de compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitação será aberto.

 

Art. 5º Será constituída uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

§ 1° A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária será composta por até três servidos designados pelo Presidente da Casa Legislativa.

 

§ 2° A comissão para a Coleta Seletiva Solidária deverá implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, conforme dispõe esta Resolução.

 

Art. 6° A Câmara Municipal de Santa Luzia deverá implantar, no prazo de cento e oitenta dia, a contar da publicação desta Resolução, a separação dos resíduos sólidos recicláveis descartados, na fonte geradora, destinando-os para a coleta seletiva solidária, devendo adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.

 

Parágrafo único. Deverão ser implantadas ações de publicidade de utilidade pública, que assegurem a lisura e igualdade no processo de habilitação.

 

Art. 7º Esta resolução entrará na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal Santa Luzia, 18 de dezembro de 2008.

 

elias mariano de matos

vereador presidente

 

paulo sérgio de souza

vereador 1º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.