O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, § 4º, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal Promulga:
Art. 1º Fica permitido a permanência e por conseguinte a readequação dos servidores que não possuírem ensino fundamental ou médio completo e que já compõem o quadro de servidores desta Casa Legislativa e estejam lotados nos respectivos gabinetes.
§ 1º Os servidores de que trata o caput deste artigo, deverão se inscrever em até 120 dias, em curso para de Ensino Fundamental ou Médio e apresentar o comprovante de inscrição e de regularidade de frequência, de modo a cumprir às exigências do art. 2º § 3º, da Lei nº 3.828/2017.
§ 2º Fica mantido o disposto neste artigo para os servidores que forem exonerados em 31 de dezembro e nomeados no início do ano seguinte nas mesmas funções e indicados pelo respectivo vereador.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 08 de de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.