RESOLUÇÃO Nº 37, DE 08 de agosto DE 2017

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, § 4º, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal Promulga:

 

"Regulamenta os requisitos para a manutenção de servidores já lotados na Câmara Municipal de Santa Luzia-MG."

 

Art. 1º Fica permitido a permanência e por conseguinte a readequação dos servidores que não possuírem ensino fundamental ou médio completo e que já compõem o quadro de servidores desta Casa Legislativa e estejam lotados nos respectivos gabinetes.

 

§ 1º Os servidores de que trata o caput deste artigo, deverão se inscrever em até 120 dias, em curso para de Ensino Fundamental ou Médio e apresentar o comprovante de inscrição e de regularidade de frequência, de modo a cumprir às exigências do art. 2º § 3º, da Lei nº 3.828/2017.

 

§ 2º Fica mantido o disposto neste artigo para os servidores que forem exonerados em 31 de dezembro e nomeados no início do ano seguinte nas mesmas funções e indicados pelo respectivo vereador.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 08 de de 2017.

 

VEREADOR SANDRO COELHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.