RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES VIRTUAIS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Revoga os arts. 1 º e 2º da Portaria 141/2020 e institui o Plenário Virtual, instrumento excepcional, a ser adotado para discussão e votação de matérias sujeitas à apreciação do Poder Legislativo Municipal, de modo a assegurar a continuidade dos trabalhos legislativos enquanto vigorar as medidas para prevenção e enfrentamento à COVID-19.

 

Art. 2º A sessão realizada via Plenário Virtual será considerada, regimentalmente, dela extraindo-se ata que será, após lida e aprovada pelos vereadores, lavrada, e assinada pelo Presidente da Câmara, consignando a súmula das deliberações tomadas em ambiente virtual.

 

§ 1º As Sessões Ordinárias ocorrerão como determina o artigo 23 do Regimento Interno, às terças, às 09:30hs (nove horas e trinta minutos) e as Sessão Ordinárias Conjuntas de Comissões conforme já determinado pelo Presidente das Comissões, às segundas, às 09:30hs (nove horas e trinta minutos).

 

§ 2º A convocação dos parlamentares para realização da sessão virtual extraordinárias será realizada pelo Presidente ou por quem ele determinar, preferencialmente por telefone, aplicativo de mensagem instantânea ou e-mail, desde que com intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

§ 3º A lista física de presença será temporariamente substituída pela presença em sessão do Plenário Virtual, que será certificada na ata da sessão.

 

Art. 3º Nas Sessões Virtuais, ou seja, no período em que vigorar a suspensão das reuniões presenciais.

 

§ 1º As proposições que dizem respeito à indicação e à requerimento serão limitadas a uma de cada por vereador.

 

§ 2º Não serão recebidos protocolos de monções.

 

§ 3º As votações serão nominais, uma vez que a realização de forma simbólica prejudicará a apuração dos votos.

 

§ 4º Cada Vereador disporá de 2 (dois) minutos, pela ordem, para fazer uso da palavra, não sendo permitido apartes.

 

§ 5º Ficará dispensada a leitura da ata da sessão anterior, que será encaminhada por e-mail aos vereadores e, após aprovada, publicada no site da Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

§ 6º A pauta e demais documentos para deliberação nas sessões serão enviados por e-mail e comunicados via whatsapp.

 

Art. 4º A retomada das sessões e reuniões presenciais, bem como do expediente presencial da Câmara Municipal será objeto tratado em Portaria.

 

Art. 5º Às Sessões Virtuais, nos demais tramites não regulamentados por esta Resolução, aplica-se o Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia – MG, 14 de abril de 2020.

 

IVO DA COSTA MELO

(IVO MELO)

PRESIDENTE

 

ANDRÉ LUIZ LEITE NUNES

(ANDRÉ LEITE)

1º VICE-PRESIDENTE

 

LUÍZA MARIA FERREIRA PINTO

(LUÍZA DO HOSPITAL)

2º VICE-PRESIDENTE

 

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO

(SANDRO COELHO)

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA

(MARCELINO)

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.