RESOLUÇÃO Nº 03, DE 24 de MARÇO de 2015

 

Cria a  Proposição de ANTEPROJETO de lei

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas-atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, §4, "a", do Regimento Interno da Câmara Municipal Promulga:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso XIII no artigo 172, da Resolução 007/2014 Regimento Interno desta Casa Legislativa, que passa ·a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 172 ..................................................................................

 

XIII - ANTEPROJETO DE LEI"

 

Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se Anteprojeto:

 

§ 1º Trata-se de uma indicação aprimorada, projeto básico, sujeito a adequações, elaborado pelos Vereadores, e que possibilite a elaboração de projetos de leis.

 

I - A tramitação é a prevista no art. 24,§1º, II, "d" e a diferença está na aquiescência do Poder Executivo em transformá-lo em projeto ou não. Após apr9vação pela Câmara tudo dependerá da discricionariedade do Prefeito em tomá-lo Projeto de Lei, podendo, para tanto, aprimorá-lo.

§ 2º Ocorrendo a conversão em projeto de Lei, na mensagem deve constar, o nome do autor do anteprojeto. 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 24 de Março de 2015.

  

Sérgio Ricardo Diniz Costa

Vereador Ticaca

presidente da cÂmara municipal de santa luzia

 

LAcy carlos dias

 Vereador Lacy Dias

1° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.