RESOLUÇÃO nº 3, de 28 de maio de 2014

 

Estabelece o recesso da Câmara Municipal no ano e 2014 e dá outras providências

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° O recesso da Câmara Municipal de Santa Luzia, previsto no §4º do artigo 113 do Regimento Interno, previsto para o mês de julho de cada ano, ocorrerá entre os dias 12 de junho e 12 de julho de 2014, excepcionalmente.

 

Art. 2º A alteração prevista no artigo anterior se dá em virtude da realização da Copa do Mundo de Futebol no Brasil, no período supramencionado, não havendo revogação dos dispositivos do Regimento Interno.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 28 de maio de 2013

 

Pedro Martins Damião

Presidente CÂMARA MUNICIPAL de santa luzia

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.