A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no §1º do art. 99 CF, em conformidade ao disposto no art. 156 CE, "analogia juris", aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Santa Luzia, para a elaboração do orçamento de 2014, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PRÓGRAMÁTICA |
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01.0000000 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.0100000 |
LEGISLATIVA |
R$ 10.000.000,00 |
01.0103100 |
Ação Legislativa |
R$ 8.285.000,00 |
01.0103200 |
Controle Externo |
R$ 18.000,00 |
01.0127100 |
Previdência Básica |
R$ 1.497.000,00 |
01.0127200 |
Previdência do Regime Estatutário |
R$ 200.000,00 |
II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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3000.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
R$ 9.400.000,00 |
4000.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
R$ 600.000,00 |
Art. 2º A aplicação dos recursos discriminados na art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.
Art. 3º Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, "analogia júris" ' na lei de Organização 'Municipal.
Art. 4º A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
23 de Dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.