RESOLUÇÃO nº 3, de 01 dejaneiro de 2014

 

“REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2014”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no §1º do art. 99 CF, em conformidade ao disposto no art. 156 CE, "analogia juris", aprova e promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Santa Luzia, para a elaboração do orçamento de 2014, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PRÓGRAMÁTICA

01.0000000

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.0100000

 

LEGISLATIVA

R$ 10.000.000,00

01.0103100

 

Ação Legislativa

R$ 8.285.000,00

01.0103200

 

Controle Externo

R$ 18.000,00

01.0127100

 

Previdência Básica

R$ 1.497.000,00

01.0127200

Previdência do Regime Estatutário

R$ 200.000,00

II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

3000.00.00

DESPESAS CORRENTES

R$ 9.400.000,00

4000.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 600.000,00

 

Art. 2º A aplicação dos recursos discriminados na art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.

 

Art. 3º Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, "analogia júris" ' na lei de Organização 'Municipal.

 

Art. 4º A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.

 

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.

23 de Dezembro de 2013.

 

Mesa diretora

 

 Vereador pedro m. damião

Presidente

 

vereador sandro coelho

1º Vice-presidente

 

vereador carlos murta

2º Vice-presidente

 

vereadora pastora dirce

1º secretario

 

vereador adriano do são cosme

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.