A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O subsidio dos vereadores da Câmara de Santa Luzia/MG passa a ser R$ 9.434,00 (Nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais), conforme autorizado pelo art. 29 VI, “d” da Constituição Federal.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Sala das Sessões, 29 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.