RESOLUÇÃO Nº 24, de 29 dezembro de 2011

 

"Fixa o Subsídio d0s Vereadores do Municipal de Santa Luzia/MG, e dá outras providências.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° O subsidio dos vereadores da Câmara de Santa Luzia/MG passa a ser R$ 9.434,00 (Nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais), conforme autorizado pelo art. 29 VI, “d” da Constituição Federal.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Sala das Sessões, 29 de dezembro de 2011.

 

Mesa diretora

 

 Paulo Sergio de Souza

Presidente

 

Alípio Rocha

1º secretario

 

José neri

1º secretario

 

Sergio diniz-ticaca

1º Vice-presidente

 

wilson jardim

2º Vice-presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.