resolução nº 24, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 033/2001.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova:

 

Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 033/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A láurea, limitada a 13 (treze) por ano, será entregue no mês de outubro, em solenidade da Câmara Municipal, por ocasião da comemoração do “Dia do Funcionário Público”.

 

Art. 2º Esta resolução lei entrará em vigor na data e sua publicação.

 

Câmara Municipal Santa Luzia, 04 de novembro de 2008.

 

ELIAS MARIANO DE MATOS

VEREADOR PRESIDENTE

 

PAULO SÉRGIO DE SOUZA

VEREADOR 1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.