A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 033/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A láurea, limitada a 13 (treze) por ano, será entregue no mês de outubro, em solenidade da Câmara Municipal, por ocasião da comemoração do “Dia do Funcionário Público”.
Art. 2º Esta resolução lei entrará em vigor na data e sua publicação.
Câmara Municipal Santa Luzia, 04 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.