resolução nº 22, de 19 de junho de 2008

 

“revoga o parágrafo 1º do artigo 155 do regimento interno da câmara municipal de santa luzia”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, MINAS GERAIS, resolve:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Luzia, 19 de junho de 2008

 

elias mariano de matos

presidente

 

paulo sérgio de souza

1º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.