O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, § 4°, "a", do Regimento Interno da Câmara Municipal promulga:
Art. 1º Fica permitido a permanência e por conseguinte a readequação do servidores que estiverem matriculados em curso superior e que já compõem o quadro de servidores desta Casa Legislativa e esteja lotado em Cargos de Chefia na Administração.
§ 1º Os servidores de que trata o caput deste artigo, deverão apresentar o comprovante de inscrição e de regularidade de frequência, de modo a cumprir ás exigências da Lei nº 3.809/2017.
§ 2º A conclusão do curso superior deverá respeitar o prazo máximo de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 20 de fevereiro de 2018.