RESOLUÇÃO Nº 02, de 20 de fevereiro 2018

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, § 4°, "a", do Regimento Interno da Câmara Municipal promulga:

 

"Regulamenta os requisitos para a manutenção de servidor já lotado na Câmara Municipal de Santa Luzia.".

 

Art. Fica permitido a permanência e por conseguinte a readequação do servidores que estiverem matriculados em curso superior e que já compõem o quadro de servidores desta Casa Legislativa e esteja lotado em Cargos de Chefia na Administração.

 

§ 1º Os servidores de que trata o caput deste artigo, deverão apresentar o comprovante de inscrição e de regularidade de frequência, de modo a cumprir ás exigências da Lei nº 3.809/2017.

 

§ 2º A conclusão do curso superior deverá respeitar o prazo máximo de 2 (dois) anos.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 20 de fevereiro de 2018.

 

Vereador João Binga

Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.