RESOLUÇÃO nº 2, de 16 de dezembro de 2013

 

"Aprova·o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que rejeita as Contas Município de Santa Luzia -MG do exercício de 2011, nos termos do art.44 da Lei Complementar 102.de 10 de janeiro de 2008"

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições aprova, sanciona e pública seguinte Resolução:

 

Art. 1º Aprova o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que rejeita as Contas Município de Santa Luzia-MG do exercício de 2011 ·

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luiza, 16 de Dezembro de 2013.

 

Mesa diretora

 

 Vereador pedro m. damião

Presidente

 

vereador sandro coelho

1º Vice-presidente

 

vereador carlos murta

2º Vice-presidente

 

vereadora pastora dirce

1º secretario

 

vereador adriano do são cosme

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.