A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 106 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia, aprova a seguinte resolução.
Art. 1º Fica o Setor de Patrimônio da Câmara Municipal de Santa Luzia autorizado a dar baixa no veículo motocicleta, marca Honda CG-125 - Titan ano de fabricação 1999, de cor azul, 9C2JC 2500 Y R 052663, Renavam 726991716, placa GWN - 0445, ·número de patrimônio 648.
Art. 2º O bem baixado será entregue para o Poder executivo Municipal, no prazo de trinta dias, para dar a destinação que melhor convier ao interesse público.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 25 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.