RESOLUÇÃO nº 2, de 25 de maio de 2012

 

"Autoriza a baixa de bem móvel inservível da Câmara Municipal de Santa Luzia e dá outras providência”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 106 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia, aprova a seguinte resolução.

 

Art. 1º Fica o Setor de Patrimônio da Câmara Municipal de Santa Luzia autorizado a dar baixa no veículo motocicleta, marca Honda CG-125 - Titan ano de fabricação 1999, de cor azul, 9C2JC 2500 Y R 052663, Renavam 726991716, placa GWN - 0445, ·número de patrimônio 648.

 

Art. 2º O bem baixado será entregue para o Poder executivo Municipal, no prazo de trinta dias, para dar a destinação que melhor convier ao interesse público.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 25 de maio de 2012.

 

Vagner José Alves

Vagner Guiné

Presidente

 

Elias Mariano de Matos

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.