A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Setor de Patrimônio autorizado a dar baixa nos bens inservíveis, conforme relação em anexo pelos respectivos valores.
Art. 2º Os Bens baixados ficarão à disposição da Câmara Municipal para, querendo, doá-los à entidade beneficente ou aliená-los, através de leilão.
Art. 3º Tem a Câmara Municipal o prazo de trinta dias para decidir sobre o disposto no art. 2º
Parágrafo único. Findo o prazo mencionado no artigo e não havendo interesse do plenário, os bens inservíveis serão entregues à Prefeitura ou doados pelo Presidente a uma instituição filantrópica qualquer.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 15 de dezembro de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.