RESOLUÇÃO N° 1, DE 14 DE MARÇO DE 2017

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente o Art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, § 4°, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal promulga:

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 007/2014 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

CAPÍTULO III

DIPLOMA DO MÉRITO LEGISLATIVO “TEÓFILO OTTONI”

 

Art. 1° Inclui os parágrafos § 1° e § 2° ao art. 321 da Resolução 007/2014:

 

Art. 321 .....................................................................................

 

§ 1° O Diploma conferido no caput deste artigo será acompanhado de Medalha.

 

§ 2° A medalha a que se refere o parágrafo anterior terá a seguinte  especificação: Será fundida, em liga de metal, dourada, terá a forma de uma cruz de malta, com 60 mm de diâmetro, com as pontas esmaltadas em azul pantone 286C, no centro da cruz será aplicado um círculo com fundo esmaltado na Cor vermelha pantone 48C, círculo este com 41 mm de diâmetro, contendo em seu interior a inscrição;

MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO TEÓFILO OTTONI. No interior deste círculo, haverá outro círculo com 30 mm de diâmetro contendo a efígie de Teófilo Ottoni. A Medalha penderá de uma fita tecida em gorgorão, com 38 mm de largura por 40 cm de comprimento, na cor vermelha B19 da Britânnia, ou similar. A medalha será presa a um passador em metal dourado, bordado, na posição vertical. No verso da Medalha constará em forma circular a inscrição: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – SANTA LUZIA – MG. O Estojo terá as seguintes medidas: 130x170x45 mm  na cor vermelha.”

 

CAPÍTULO VI

DIPLOMA COMEMORATIVO “OSWALDO FERREIRA”

 

Art. 2° Inclui os parágrafos § 3° e § 4° do art. 335 da Resolução 007/2014:

 

Art. 335 ...................................................................................

 

§ .........................................................................................

 

§ .........................................................................................

 

§ 3° O Diploma conferido no caput deste artigo será acompanhado de Medalha.

 

§ 4° A medalha a que se refere o parágrafo anterior terá a seguinte especificação: Será em metal fundida, na cor dourada, terá a forma de uma estrela hexagonal, com 60 mm de diâmetro, cada ponta da estrela será subdividida em duas cores sendo a primeira externa na cor vermelha e a interna na cor branca. Ao centro um circulo com 45 mm de diâmetro onde haverá a inscrição: MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO OSWALDO FERREIRA em alto relevo, e ao fundo a cor vermelha esmaltada. Ao centro outro circulo com 36 mm onde haverá a efígie do Dr. Oswaldo Ferreira em alto relevo. A medalha será presa a um passador em metal, bordado, na posição vertical. No verso da Medalha constará em forma circular a inscrição: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA e abaixo SANTA LUZIA – MG. O Estojo terá as seguintes medidas: 130x170x45 mm na cor vermelha.”

 

CAPÍTULO VI

MEDALHA DE MÉRITO “MARIINHA MOREIRA”

 

Art. 3° Inclui o parágrafo único ao art. 340 da Resolução 007/2014:

 

Art. 340 ...................................................................................

 

Parágrafo único. A medalha terá as seguintes especificações: O material será em metal fundido, na cor dourada, com 60 mm de diâmetro, terá a forma de uma cruz de malta com 02 pontas cada extremidade. Cada uma das extremidades será subdividida em cores sendo a primeira faixa, na cor vermelha, a segunda na cor branca e a terceira na cor vermelha. Ao centro um circulo com 41 mm de diâmetro com, a seguinte inscrição em alto relevo: MEDALHA DE HONRA DO MÉRITO MARRINHA MOREIRA e ao fundo a cor vermelha esmaltada, e internamente ao centro outro círculo com 29 mm de diâmetro com a efígie da Sra. MARIINHA MOREIRA. A Medalha penderá de uma fita tecida em gorgorão, com 38 mm de largura por 40 cm de comprimento, na Cor vermelha B19 da Britânnia, ou similar. A medalha será presa a um passador em metal dourado, bordado, na posição vertical. No verso da Medalha constará em forma circular a inscrição: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA e abaixo SANTA LUZIA – MG. O Estojo terá as seguintes medidas: 130x170x45 mm na cor vermelha.”

 

Art. 4° O artigo 343 da Resolução 007/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 343 Após ser apresentada a proposição e imediatamente à sua leitura em Plenário, o Plenário nomeará uma comissão especial nos termos do art. 99 e do inciso III do art. 108 deste Regimento, para análise, discussão e parecer.”

 

CAPÍTULO

MEDALHA DO MÉRITO ESPORTIVO “PEDRO LUIZ DE OLIVEIRA”

 

Art. 5° Inclui o parágrafo único ao art. 347 da Resolução 007/2014:

 

Art. 347 ..................................................................................

 

Parágrafo único. A Medalha será em metal fundida na cor Ouro Velho, com 63 mm de diâmetro, terá a forma circular, em toda extensão de sua borda será circundada por elos com ramos de louro, em forma de uma corrente. Mais ao centro haverá um circulo com 52 mm de diâmetro onde conterá a seguinte inscrição: MEDALHA DO MÉRITO ESPORTIVO PEDRO LUIZ, em alto relevo, e mais ao centro novo círculo com 40 mm de diâmetro, onde haverá em alto relevo, elementos que remetem ao cunho esportivo: Ao centro a premiação e abaixo: Tocha olímpica e Ramo de louros. A Medalha penderá de uma fita tecida em gorgorão, com 38 mm de largura por 40 cm de comprimento, na cor verde B220 da britânnia, ou similar. A medalha será presa a um passador em metal dourado, bordado, na posição vertical. No verso da Medalha constará em forma circular a inscrição: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – SANTA LUZIA – MG. O Estojo terá as seguintes medidas: 130x170x45 mm na cor verde.”

 

Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia – MG, 14 de março de 2017.

 

VEREADOR SANDRO COELHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

 

VEREADORA EMÍLIA ALVES

1° SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.