A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, §4, "a", do Regimento Interno da Câmara Municipal Promulga:
Art.1 Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente as Contas do Município, Exercício de 2013 e considera APROVADAS as contas do Município - exercício de 2013.
Art.2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Município de Santa Luzia, 25 de Março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.