Resolução nº 1, de 25 de Março de 2015

 

"Julga o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente às Contas do Município de Santa Luzia -MG, do Exercício de 2013"

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, §4, "a", do Regimento Interno da Câmara Municipal Promulga:

 

Art.1 Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente as Contas do Município, Exercício de 2013 e considera APROVADAS as contas do Município - exercício de 2013.

 

Art.2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

 

Município de Santa Luzia, 25 de Março de 2015.

  

Sérgio Ricardo Diniz Costa

Vereador Ticaca

presidente da cÂmara municipal de santa luzia

 

LAcy carlos dias

 Vereador Lacy Dias

1° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.