A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Regimento Interno aprova e· eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia Minas Gerais passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 122 A reunião
ordinária tem a duração de 03 (três) horas, iniciando os trabalhos 19:00 (dezenove horas), com o prazo de tolerância de 15
(quinze) minutos."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições regimentais.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor a partir do mês de abril de 2013.
Município de Santa Luzia, 19 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.