RESOLUÇÃO nº 1, de 19 de FEVEREIRO de 2014

 

“Altera a redação DO ART. 122 DE REGIMENTO iNTERNO”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Regimento Interno aprova e· eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia Minas Gerais passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 122 A reunião ordinária tem a duração de 03 (três) horas, iniciando os trabalhos 19:00 (dezenove horas), com o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos."

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições regimentais.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor a partir do mês de abril de 2013.

 

Município de Santa Luzia, 19 de fevereiro de 2013.

 

Pedro Martins Damião

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.