A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 25 da Lei Orgânica Municipal e parágrafo único do art. 4° do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução;
Art. 1º Fica transferida, provisoriamente, as "Reuniões do Poder Legislativo Municipal para o salão do anexo da Câmara municipal, à rua Direita, nº 173, Centro, Santa Luzia, enquanto estiver acontecendo a reforma de, plenário localizado em sua Sede.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data que sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Santa Luzia, 22 fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.