Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º, 2º e 3°, e acrescenta o § 4º ao art. 20 ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O registo de presença será feito por meio de senha pessoal e intransferível ou biometria, a partir de terminal fixo disponibilizado na mesa de cada vereador (a).
§ 2º No horário designado para o início da reunião, far-se-á a chamada dos vereadores, em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, e não havendo quórum regimental o presidente aguardará, pelo prazo de quinze minutos, para que seja atingido.
§ 3º Persistindo a falta de quórum, o Presidente não abrirá a reunião, e solicitará ao secretário que anuncie a pauta para a reunião seguinte.
§ 4º Não se encontrando presente, na hora do início da reunião, algum dos membros da Mesa Diretora, far-se-á a substituição do falt0so, na forma da alínea "o" do § 1° do art. 88 deste Regimento".
Art. 2º Acresce o Inciso IV ao art. 252 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia:
“IV – Eletrônica”
Art. 3º Altera o art. 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia:
Art. 253 Adota-se o processo de votação eletrônica para todas as votações, exceto quando requerido e aprovado pelo Plenário, ou devido a exceções constantes neste Regimento.
§ 1º Aberta a votação eletrônica pelo sistema, os vereadores registrarão seus votos nos terminais respectivos, no prazo determinado pelo presidente.
§ 2° As opções de voto nos terminais dos vereadores, no momento das votações, são as seguintes:
I - "SIM", para aprovar;
II – “NÃO", para rejeitar;
III - "ABSTENÇAO", para declinar o voto.
§ 3º Qualquer dúvida quanto ao resultado da votação será dirimida mediante consulta 'às informações registradas no painel eletrônico, bem como ao relatório emitido pelo sistema após o enceramento da respectiva votação.
Art. 4º Altera o art. 254 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia:
"Art. 254 Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, adotar-se-á os processos simbólico e nominal para as votações:
§ 1º Na votação simbólica, o presidente solicita aos vereadores que ocupem seus respectivos lugares no Plenário e convida a permanecerem assentados os que estiverem a favor da matéria.
§ 2º Inexistindo imediato requerimento de verificação, o resultado proclamado torna-se definitivo.
§ 3º A votação será nominal quando requerida e aprovada pelo Plenário, e nos casos expressamente mencionados neste Regimento.
§ 4º a votação nominal, o secretário da reunião faz a chamada dos vereadores, cabendo ao segundo secretário a anotação dos nomes dos que votaram "SIM” e dos que votaram "NÃO”, quanto à matéria em discussão.
§ 5º Encerrada a votação, o presidente proclama o resultado, não admitindo o voto de vereador que tenha ingressado no Plenário após a chamada do último nome da lista geral”.
Art. 5º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 13 de outubro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.